- ID
- 5626717
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Varginha - MG
- Ano
- 2022
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com as definições adotadas por BUENO, no
que concerne aos efeitos recursais, analisar os itens abaixo:
I. O efeito obstativo deve ser entendido no sentido de a
interposição do recurso impedir, por disposição legal ou
por decisão judicial, o início da eficácia da decisão
recorrida, prolongando seu estado de ineficácia, ou
sustar, também por disposição legal ou por decisão
judicial, a eficácia da decisão recorrida até então
experimentada.
II. O efeito devolutivo é estudado, em geral, a partir de dois
ângulos diversos: com relação à sua extensão e com
relação à sua profundidade. A profundidade do efeito
devolutivo diz respeito aos fundamentos e às questões
que foram, ou não, analisados pela decisão recorrida e
que viabilizam seu contraste em sede recursal,
relacionando-se, assim, com a qualidade da matéria
impugnada em sede de recurso e que poderá ser
reapreciada pelo órgão ad quem.
III. Por efeito translativo, deve ser entendida a possibilidade
de a decisão que julgar o recurso, desde que conhecido,
isso é, conquanto seja superado o juízo positivo de
admissibilidade recursal, prevalecer sobre a decisão
anterior, a decisão recorrida, tomando o seu lugar,
independentemente de seu conteúdo.
IV. O efeito substitutivo corresponde à matéria que poderá
ser examinada pelo órgão julgador do recurso,
independentemente da impugnação do recorrente, que é,
nesse sentido, transferida para apreciação e, se for o
caso, para rejulgamento, por força do ordenamento
jurídico.
Está(ão) CORRETO(S):