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ID
5626732
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    - tutelas provisórias; 

    - mérito do processo; 

    - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; 

    - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; 

    - exibição ou posse de documento ou coisa; 

    - exclusão de litisconsorte; 

    - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; 

    - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; 

    - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; 

    - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ; 

    - (VETADO); 

    - outros casos expressamente referidos em lei. 

    . Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a hipótese em que não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    a) Decisão proferida pelo relator.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Da decisão proferida pelo relator cabe agravo interno e não de instrumento. Inteligência do art. 1.021, caput, CPC: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    b) Rejeição da alegação de convenção de arbitragem.

    Correto. Nesse caso, cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, III, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    c) Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

    Correto. Nesse caso, cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IX, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    d) Exclusão de litisconsorte.

    Correto. Nesse caso, cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, VII, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte;

    Gabarito: A