CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( C ) O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Certo. Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
( C ) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Certo. Aplicação do art. 20, CPC: Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
( E ) A norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso com base na lide e no tempo da norma retroagida.
Errado. A norma processual não retroagirá e serão respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Inteligência do art. 14, CPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Portanto, a sequência é C - C - E.
Gabarito: D