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CF, art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
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Gabarito: D
Decreto 3.048/99, Art. 5°
III - PROTEÇÃO AO TRABALHADOR EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO;
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Decreto 3.048
Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
I - cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para trabalho e idade avançada; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
( MORTE FOI INCLUÍDO NO DECRETO)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes
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A resposta é a letra D, porém a C não está correta também, uma vez que a questão versa sobre o decreto 3048/99.
Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83.
É devido ao segurado, não aos dependentes, segundo o decreto.
"Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."
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A letra "C" também está errada. O Salário Família não é para os dependentes, mas sim para os segurados.
Porém a alternativa "D" me parece mais errada.
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A meu ver o que o Art. 81 do Decreto 3048/99 está se referendo não é a quem vai o beneficio, e sim da categoria a qual o beneficio é destinado, mas, cabe interpretação em contrario...
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Resposta Errada : letra D
O salario familia e para filhos de ate 14, eles são os dependentes.