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ID
5626897
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal

De acordo com CAPEZ, em relação às espécies de crimes e suas subdivisões quanto ao concurso de pessoas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas paralelas, as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum. Todos os agentes unem-se em prol de um objetivo idêntico, no sentido de concentrar esforços para a realização do crime. É o caso da associação criminosa, em que todas as condutas voltamse para a consecução do mesmo fim, no caso, a prática de crimes.

( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas convergentes, as condutas são praticadas umas contra as outras. Os agentes são, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Como exemplo disso, cita-se o crime de rixa.

( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas contrapostas, as condutas tendem a encontrar-se, e, desse encontro, surge o resultado. Não se voltam, portanto, para frente, para o futuro, na busca da consecução do resultado delituoso, mas, ao contrário, uma se dirige à outra, e desse encontro resulta o delito. Como exemplo disso, cita-se o crime de bigamia.

Alternativas
Comentários
  • Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário): Somente pode ser praticado por duas ou mais pessoas, não havendo sequer a possibilidade de ser perpetrado por um único agente.

    Os crimes plurissubjetivo podem ser: a) De condutas paralelas ? os agentes ajudam-se de forma mútua para a produção do resultado comum (os sujeitos têm o mesmo objetivo). Exemplo: Crime de associação criminosa (CP, art. 288)

    b) De condutas convergentes (ou bilaterais) ? os agentes interligam as suas condutas (sem essa ligação recíproca entre as condutas não há falar-se em infração penal). Exemplo: Crime de bigamia (CP, art. 235)

    c) De condutas divergentes (ou contrapostas) ? os agentes direcionam as suas condutas uns contra os outros. Exemplo: Crime de rixa (CP, art. 137)

    link: https://www.migalhas.com.br/quentes/338789/autor-da-editora-mizuno-esclarece-os-conceitos-de--crime-monossubjetivo-e-crime-plurissubjetivo

  • Gabarito: Letra C.

    Crimes plurissubjetivos de

    a) condutas paralelas: quando todos, pretendendo alcançar um fim único, auxiliam-se mutuamente na execução do tipo penal, como ocorre na associação criminosa;

    b) condutas convergentes ou bilaterais: quando o tipo pressupõe a atuaçâo de dois agentes cujas condutas são propensas a se encontrar —pois partem de pontos opostos —, a exemplo do que ocorre na bigamia;

    c) condutas contrapostas ou divergentes: quando os agentes dirigem suas ações uns contra os outros, como acontece na rixa.

    (Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches Cunha)

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