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Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Gab C
(E) A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. OFERECIDA - art 25 CPP
(E) Extingue o direito de oferecer a queixa ou de prosseguir da ação no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial. Passa ao CADI - art. 31 CPP
Bons estudos!!
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Gabarito: Letra C.
Encontramos as respostas na letra de lei, no Códgio Penal, nos seguintes artigos, respectivamente:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
Art. 102 - A representação será irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.
Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Aqui vale lembrar do bizu: CADI)
Instagram de estudos: @aspira_bizurado
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A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO.
A retratação da representação ocorre até o OFERECIMENTO da denúncia, arts. 25 CPP c/c 102 CP.
Por sua vez, na Lei Maria da Penha é até o RECEBIMENTO, perante o Juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, art. 16 Lei 11340/06.
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CP: oferecimento
Maria da Penha: recebimento
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e Código de Processo Penal dispõem sobre ação penal.
(C) Em regra, a ação penal é pública incondicionada, sendo privada quando expressamente declarar ou condicionada a representação/requisição quando a lei fizer tal exigência. Art. 100/CP: "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (...)".
(E) A representação será irretratável depois de oferecida (e não depois de recebida) a denúncia. Art. 25/CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.
(E) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação não é extinto, mas passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Art. 31/CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (C-E-E).