BAITA QUESTÃO!!!! Resposta C de Concurso
Art. 87. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos
administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa com deficiência, física ou mental;
III - pessoa com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra
doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha
sido contraída após o início do processo.
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição,
deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a
serem cumpridas