Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse
uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção
relevante.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com
a COLUNA I, fazendo a relação entre os tipos de risco
de auditoria e suas respectivas definições, conforme
prescrito pela NBC TA 200:
COLUNA I
1. Risco inerente
2. Risco de controle
3. Risco de detecção
4. Risco de distorção relevante
COLUNA II
( ) É o risco de que os procedimentos executados
pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a
um nível aceitavelmente baixo não detectem
uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras
distorções. Esse risco se relaciona com a natureza,
a época e a extensão dos procedimentos que são
determinados pelo auditor para reduzir o risco de
auditoria a um nível baixo aceitável.
( ) Esse risco pode existir em dois níveis: no nível
geral da demonstração contábil e no nível da
afirmação para classes de transações, saldos
contábeis e divulgações. Consiste em dois
componentes: risco inerente e risco de controle.
Esse risco se relaciona de forma disseminada às
demonstrações contábeis como um todo e afeta
potencialmente muitas afirmações.
( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito
de uma transação, saldo contábil ou divulgação,
a uma distorção que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras
distorções, antes da consideração de quaisquer
controles relacionados. É mais alto para algumas
afirmações e classes relacionadas de transações,
saldos contábeis e divulgações do que para
outras.
( ) É o risco de que uma distorção que possa ocorrer
em uma afirmação sobre uma classe de transação,
saldo contábil ou divulgação e que possa ser
relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções, não seja prevenida, detectada
e corrigida tempestivamente pelos procedimentos
de controle interno da entidade destinados a
verificar a conformidade dos procedimentos
contábeis.
Assinale a sequência correta.