SóProvas


ID
5629312
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre os tipos de risco de auditoria e suas respectivas definições, conforme prescrito pela NBC TA 200:

COLUNA I

1. Risco inerente
2. Risco de controle
3. Risco de detecção
4. Risco de distorção relevante

COLUNA II 

( ) É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Esse risco se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.

( ) Esse risco pode existir em dois níveis: no nível geral da demonstração contábil e no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. Consiste em dois componentes: risco inerente e risco de controle. Esse risco se relaciona de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e afeta potencialmente muitas afirmações.

( ) É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras.

( ) É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelos procedimentos de controle interno da entidade destinados a verificar a conformidade dos procedimentos contábeis.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Letra fria da NBC TA 200:

    Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    • (i)  risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    • (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.