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ID
5633833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item que se segue. 


Em regra, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

    § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

    I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na ;

    II - (VETADO);

    III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

    IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou              

    V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.         

    § 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.

  • Gabarito: CERTO

    Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

    Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto:

    I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei;

    II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou

    III - nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei.

    Parágrafo único. A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação.            

  • De acordo com o art. 27 da LGPD, “a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular. Mas existem exceções (que são listadas nos incisos do caput do artigo 27). E foi justamente por isso o examinador inseriu a expressão “em regra” no início da questão, tornando-a correta.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo.

    Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular.