GABARITO C
 
Resolução 273/1993  Código de Ética
 
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
 
 a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
 
Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
 
 a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;
 
 b- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;
 
 c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos