GABARITO C
Resolução 273/1993 Código de Ética
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;
b- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;
c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos