Todos do art. 37 da CF/88:
A) o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos serão determinados observando-se como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
B) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
C) os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo. XII, "não poderão"
D) a revisão geral da remuneração dos servidores públicos concede distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, e ocorre em datas distintas, ainda que consecutivas. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. IV
Avisem-me qualquer erro.
Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX