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ID
5635255
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Considere que foi proposta Ação Direita de Inconstitucionalidade contra lei do Município de Florianópolis no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012), disciplinou a autorização para prestação de serviço de táxi e prorrogou por tempo determinado as autorizações e permissões que até então estavam vigentes.

A solução constitucionalmente correta é:

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TÁXIS. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 359.444, reconheceu a desnecessidade de submissão a procedimento licitatório para autorização da exploração da atividade de transporte individual de passageiros. 2. In casu, o Tribunal de origem dissentiu da orientação firmada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em violação ao disposto no art. 175 da Constituição Federal, uma vez que a exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidade de serviço público, mas tão somente de “serviço de utilidade pública”.

  • Jurisprudência•Data de publicação: 26/11/2020

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA - TÁXI - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - DESNECESSIDADE DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - A contratação de serviços públicos é feita por processo licitatório - De acordo com o STF, o serviço de táxi é de utilidade pública, não de serviço público, razão pela qual prescinde de licitação, necessitando de mera autorização do Poder Público - A característica da autorização é sua precariedade, por isso se submete à discricionariedade da Administração Pública - Decisão proferida por este Tribunal de Justiça determinou que a renovação de permissão para exploração do serviço de transporte de táxi, no Município de Juiz de Fora, deve ser feita por meio de licitação (Ap Cível/Reex Necessário 1.0145.14.012375-6/005, Rel. Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, DJe 16/12/2016).