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ID
5638591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O assistente social que infringir a Lei de Regulamentação Profissional do Serviço Social (Lei n.º 8.662/1993) estará sujeito a

Alternativas
Comentários
  • Penalidades previstas na Lei que Regulamenta a Profissão

     Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

           I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

           II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

           III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

           1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

           2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.

    Penalidades previstas no Código de Ética Profissional (MAASCAR)

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional. 

  • Alternativa D .