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ID
5638702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O assistente social que aceitar atuar em perícia quando a situação não caracterizar sua área de competência nem sua atribuição profissional incorrerá em violação ao Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social classificada como

Alternativas
Comentários
  • especialmente grave.

  • Alternativa C .

  • Art. 28 do Código de Ética: especialmente grave.

  • Uma dúvida, caros colegas:

    O Art. 28 do Código de Ética afirma que serão consideradas especialmente graves algumas violações, dentre elas, a violação relacionada ao artigo 19 - alínea b. No entanto essa questão da atuação enquanto perito no âmbito de sua competência profissional, está descrita na alínea a, não estando entre as violações especialmente graves.

    Alguém consegue explicar?

  • Gabarito C

    Art 20, alíneas a e b - são consideradas especialmente graves as violações.

    A questão versa sobre a alínea b - onde é vedado aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

    Deverá o Assistente Social se restringir ao seu campo de conhecimento, deixando de aceitar e justificando os motivos pelos quais não aceita nomeação para atuar em área que não seja de sua atribuição, podendo, inclusive, sugerir que a nomeação recaia em profissional de área respectiva. Também deverá declinar de nomeação, ainda que a perícia seja na sua área de atribuição, por possuir envolvimento com as partes, o que enseja a suspeição ou impedimento.

    Fonte: Código de ÉTICA comentado - Barroco e Terra. Org. CFESS.