De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, nas Comarcas com mais de
duas Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador,
competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais:
I - promover reuniões mensais internas para fixação de orientações, sem caráter vinculativo, e para
deliberação sobre matéria administrativa, com comparecimento obrigatório, salvo motivo justificado.
II - zelar pela regularidade e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça,
superintendendo os serviços auxiliares e viabilizando recursos humanos e materiais.
III - baixar instruções, disciplinando o funcionamento da Coordenadoria e dos serviços auxiliares.