Com base na Lei n.º 9.394/1996 e na Resolução n.º 1/2012-CEDF, julgue o item.
O prazo de credenciamento das instituições
educacionais privadas de educação básica inicia-se na
data de publicação da portaria referente ao parecer do
Conselho de Educação do Distrito Federal e o
credenciamento será concedido por prazo determinado,
não superior a cinco anos.