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ID
5641990
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,


I. aplica-se ao tratamento dos dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado.

II. determina que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos a autodeterminação informativa.

III. considera como dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento desse dado.


É CORRETO o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • I - NÃO se aplicada.

    II - Ok;

    III - SENSÍVEL - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • I - aplica-se ao tratamento dos dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado. ERRADO.

    Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

    (...)

    III - realizado para fins exclusivos de:

    a) segurança pública;

    b) defesa nacional;

    c) segurança do Estado; ou

    d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

    (...)

    II. determina que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos a autodeterminação informativa. CERTO.

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    (...)

    III. considera como dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento desse dado. ERRADO.

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;