I - aplica-se ao tratamento dos dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado. ERRADO.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
(...)
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
(...)
II. determina que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um de seus fundamentos a autodeterminação informativa. CERTO.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
(...)
III. considera como dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento desse dado. ERRADO.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;