SóProvas


ID
5644453
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.

Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).

Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.


Disponível em: https://bityli.com/D62QVh


O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) uma portaria que define as regras para o pagamento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.

    Gabarito: E.

    Fonte: jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/governo-define-regras-do-auxilio-inclusao-para-deficientes/

  • Quem tem direito? Têm direito ao Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos.