Em relação à assertiva IV, pela Lei 12.529/11 constitui "infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: III – aumentar arbitrariamente os lucros".
De toda forma, penso que ainda assim a assertiva estaria incorreta, já que ela diz que o abuso de preço é caracterizado SEMPRE que "preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante". Porém, a Lei busca punir somente aquele lucro que se perfaça em prejuízo do regular processo competitivo.