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ID
5647969
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.


Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).


Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.

Disponível em: https://bityli.com/D62QVh


O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

    • Serviço para pedir benefício no valor de meio salário mínimo.
    • Destinado para pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-inclusao-a-pessoa-com-deficiencia