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ID
5648782
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Blumenau - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/11) uma portaria que define as regras para o pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.

Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve exercer, na data de entrada do pedido, atividade remunerada que o enquadre como segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, estados ou municípios e que tenha remuneração mensal limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).

Também é necessário que o requerente esteja inscrito no CadÚnico (cadastro único do governo federal para programas sociais), esteja com CPF regular e que atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal por pessoa exigida para o acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$ 550) -.


Disponível em: https://bityli.com/D62QVh


O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de: 

Alternativas
Comentários
  • AUXÍLIO INCLUSÃO

    Um estímulo à autonomia de pessoas com deficiência. Um incentivo ao profissionalismo e para que empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais. Um recurso para estimular a independência. Esses são alguns dos conceitos que pautam o Auxílio Inclusão, instituído pelo Governo Federal por meio do Ministério da Cidadania e em operação desde outubro de 2021.

    O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O Auxílio Inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 550) como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.

    Fonte: Site oficial do Governo *gov.br

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