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ID
5653201
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Lajedo - PE
Ano
2022
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituída em 1996, a educação de jovens e de adultos deve ser destinada apenas para aqueles que chegaram a ser matriculados e concluíram os estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio em idade própria, ou seja, até os 16 (dezesseis) anos completos. 

II. À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, o controle de frequência dos alunos fica a cargo da escola, conforme as disposições do seu regimento e das normas do respectivo sistema de ensino, sendo exigida a frequência mínima de quarenta por cento do total de horas letivas para a aprovação do educando no ano ou ciclo letivo.

III. Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), determina que o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial, ainda que preservada a sequência do currículo e observadas as normas do respectivo sistema de ensino. Assim, à luz da LDB, a progressão deve ocorrer apenas de forma suplementar.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

    § 1o Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunida�des educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 

    § 2o O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1o Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2o Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames

  • Gabarito letra A