SóProvas


ID
5653333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Quanto aos seus poderes investigatórios, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)


I não têm o poder geral de cautela conferido aos juízes.

II não podem decretar quebra de sigilo bancário.

III não podem decretar a prisão preventiva de pessoas por elas investigadas.

IV não podem decretar a prisão em flagrante de pessoa por elas investigada.

V têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CPI não tem o poder de decretar a prisão preventiva de investigado ou de testemunha, mesmo em flagrância de falso testemunho, embora tenha poderes próprios de autoridades judiciais.

    Lembremos que a decretação de prisão preventiva é ostensivamente protegida pela cláusula de reserva de jurisdição, o que exige expressa autorização judicial para tanto. Relevante ressaltar que o objetivo de uma CPI é unicamente investigar, não é de sua competência, aplicar penas.

    Entretanto, a comissão dispõe de certos poderes de investigação semelhantes ao de uma autoridade judicial, podendo inclusive, solicitar quebra de sigilo bancário; requisitar informações e documentos sigilosos; ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva; etc.

    Todavia, esses poderes não são idênticos aos dos magistrados, visto que a comissão não pode efetuar prisões, quebra de sigilo telefônico, bancário, nem ordenar busca domiciliar.