Alternativa A: Errada
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Alternativa B: Errada
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Alternativa C: Errada
O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não possui uma religião oficial, englobando e amparando todas as religiões sem distinção.
Alternativa D: Errada
A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO é considerada cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, I), mas a DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA da federação brasileira É PASSÍVEL DE ALTERAÇÕES. Ex: as três possibilidades de alteração da divisão geopolítica interna (incorporação, subdivisão e desmembramento).
Alternativa E: Correta
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.