De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, sobre a
inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal, analisar os itens abaixo:
I. A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos que
realizam o comércio interestadual ou internacional são de
competência do Departamento de Inspeção de Produtos
de Origem Animal (DIPOA) e do Serviço de Inspeção
Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
II. As casas atacadistas que recebem e armazenam produtos
de origem animal estão isentas de inspeção ou
fiscalização do Ministério da Agricultura.
III. Quando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
não dispuserem de legislação própria, a inspeção e a
fiscalização industrial e sanitária serão regidas por este
Decreto.
Está(ão) CORRETO(S):