Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são
afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de:
I. Legalidade.
II. Pessoalidade.
III. Moralidade.
IV. Publicidade.
Estão CORRETOS: