De acordo com a Lei Municipal nº 1.010/1990, a
promoção será realizada dentro da mesma categoria
funcional, mediante a passagem do servidor de uma
determinada classe para a imediatamente superior. Cada
categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas
letras A, B, C, D e E. O tempo de exercício na classe
imediatamente anterior, para fins de promoção à classe
seguinte, será de quatro anos para a classe: