- ID
- 5658328
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Horizontina - RS
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Não definido
Segundo a Lei Municipal nº 1.010/1990, merecimento é
a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente,
dedicada e leal das atribuições cometidas, bem como pela
sua assiduidade, pontualidade e disciplina. Fica prejudicado
o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o
servidor:
I. Sofrer alguma penalidade de advertência.
II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que
convertida em multa.
III. Cometer alguma falta injustificada ao serviço.
IV. Somar 10 atrasos de comparecimento ao serviço e/ou
saídas antes do horário marcado para término da jornada.
Estão CORRETOS: