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ID
5660425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Se determinado órgão público receber denúncia anônima que impute conduta irregular a servidor público lotado nesse mesmo órgão, por ato cometido no exercício da função, à administração pública 

Alternativas
Comentários
  • Moço, questãozinha que engana o forasteiro do Direito Administrativo, igual ao cidadão que come pequi aqui em Goiás. Não pode morder não, rapaziada!

    rsrs brincadeira, simbora lá amigos!

    Alternativa B

    Resposta correta:

    Súmula 611 STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

    Sabiam que caiu na prova oral da PF 2020?

    Enunciado: Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ, responda, fundamentadamente, aos seguintes

    questionamentos.

    1 É possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima?

    2 É necessária a descrição minuciosa da imputação na portaria de instauração do PAD?

    3 Se a infração imputada for considerada grave e também constituir ato de improbidade administrativa, o

    delegado poderá ser demitido em processo administrativo?

    PADRÃO DE RESPOSTA CESPE:

    De acordo com entendimento adotado pelo STJ, é possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, em face do poder- dever de autotutela imposto à administração.

    Súmula n.º 611 do STJ:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    A portaria de instauração do PAD dispensa a descrição minuciosa da imputação. Tal exigência passa a existir após a instrução do feito, na fase de indiciamento, para que se possa exercer o contraditório e a ampla defesa.

    A Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida tão somente após a instrução do feito, na fase de

    indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. (STJ. 3.ª Seção. RO nos EDcl no MS 11.493/DF. Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/10/2017.)

    O servidor poderá ser demitido, em processo administrativo, por infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade administrativa.

    É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independentemente de processo judicial prévio. (STJ. 3.ª Seção. MS 14.140-DF. Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.

    Sigamos firmes, continuem em frente!

    @CleitonCarvalhinho

  • GABARITO LETRA "B"

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.

    Denúncia anônima exige prévia sindicância ou investigação prévia

    O STJ afirmou que, no caso de denúncia anônima, não se deve instaurar imediatamente (diretamente) o processo administrativo disciplinar. Antes disso, por precaução e prudência, o administrador deverá realizar uma sindicância, ou seja, uma investigação prévia para examinar se essa denúncia anônima não é completamente infundada.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Gabarito B (certa)

    É permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

  • QC tá com o gabarito todo errado ;O

  • Amigos, notifiquem o erro de gabarito ao QC. Pelo amor de Deus!

  • Os gabaritos estão TODOS, TODOS ERRADOS! Assim não dá, QC!

  • QC reprovou bonito nessa prova... Não acertou nenhuma questão do gabarito, curuzes

  • GABARITO - B

    É possível por denúncia anônima:

    I) Instauração de PAD

    STJ - Súmula 611 -

    “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

    II) Instauração de IP

    Notícias anônimas de crime, desde que verificada a sua credibilidade por apurações preliminares, podem servir de base válida à investigação e à persecução criminal.

    (HC 106152, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)