SóProvas


ID
5660434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Na tramitação de um projeto de lei de orçamento, admite-se a inclusão de despesas não previstas na proposta inicial. Para fazer face a tal inclusão, é necessária a redução ou a eliminação de outra(s) despesa(s). Conforme a Constituição Federal, é admissível, para tanto, a eliminação de despesa com 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (…)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (…)

      II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos; ( alternativa A e B)

                b)  serviço da dívida; (alternativa C)

      c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal;

    Outros concursos:

    (CESPE/MPE-PE/Promotor/2019) Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação.

    Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para

    E) investimentos.

    – Emendas ao Projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - Sejam compatíveis com o PPA e LDO;

    II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    PESTT

    a) dotações para Pessoal e seus Encargos;

    b) Serviço da dívida;

    c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Sigamos firmes, continuem em frente!

    @CleitonCarvalhinho

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    O inciso II não mencionada apenas "investimentos"

    Fonte: CF.

  • Gabarito E (certa)

    Investimentos.

  • QC olha esses gabaritos!!!!! Não se consegue "NOTIFICAR ERRO" ....Mandei mensagem no email