Alternativa E
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (…)
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (…)
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos; ( alternativa A e B)
b) serviço da dívida; (alternativa C)
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal;
Outros concursos:
(CESPE/MPE-PE/Promotor/2019) Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação.
Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para
E) investimentos.
– Emendas ao Projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - Sejam compatíveis com o PPA e LDO;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
PESTT
a) dotações para Pessoal e seus Encargos;
b) Serviço da dívida;
c) Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Sigamos firmes, continuem em frente!
@CleitonCarvalhinho
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
O inciso II não mencionada apenas "investimentos"
Fonte: CF.