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ID
5660443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (certa)

    Ser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional

  • Gabarito C

    (a) a anistia é apenas para multas tributárias (infrações);

    (b) isenção tem natureza legal, e não constitucional;

    (c) a imunidade é constitucional, correta a assertiva;

    (d) e (e) prescrição é para a cobrança, decadência é para a constituição do crédito (a questão inverteu a lógica).

  • GABARITO LETRA "C".

    Isenção é a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência tributária. Objeto da isenção, portanto, é a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação.

    (...)

    A imunidade, por seu turno, é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ou mais exatamente, é um obstáculo criado pela Constituição à incidência da norma jurídica de tributação. Quando a Constituição define o âmbito de um tributo, está limitando o poder de tributar.

    Distingue-se a isenção da imunidade porque a primeira está em norma infra-constitucional, enquanto a segunda está sempre na Constituição.

    (...)

    A diferença entre isenção e imunidade decorre da posição hierárquica das normas que as definem. Ainda que a Constituição diga que tal fato é isento do imposto, na verdade não se trata de isenção, mas de imunidade.[5] E mesmo que a lei viesse a definir certa situação como imune ao tributo, ter-se-ia, com certeza, caso de isenção, e não de imunidade.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/01/11/isencao-nao-incidencia-e-imunidade/; autor: Hugo de Brito Machado.