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Gabarito E
Alan e Valério os terão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
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GABARITO: Letra E
Obs.: o QC está com o gabarito errado!
A condenação criminal, por sentença com trânsito em julgado, ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos e independente da natureza do crime, conforme o art. 15, III, da Constituição Federal.
Ademais, não é mais possível a CASSAÇÃO de direitos políticos em nosso ordenamento. Ou será caso de perda dos direitos políticos ou suspensão.
A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de
a) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ;
b) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
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GABARITO LETRA "E".
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
E, interpretando o dispositivo constitucional, assim pronunciou o STF:
A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).
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GAB: E
- A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também a penas restritivas de direitos.
STF - Informativo: 939
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Meu Deus, os gabaritos estão todos errados!
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Qual o problema em corrigir esse gabarito, hein?
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GABARITO - E
“A suspensão de direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.
Recurso Extraordinário 601.182/MG.
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OBS: Não há cassação de direitos políticos no Brasil.
II) Tanto a PPL como a PRD suspendem os direitos políticos.