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ID
5660452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Suponha que, em determinada operação policial, entenda ser necessária a entrada forçada em domicílio de determinada pessoa, com a realização de busca e apreensão, no período noturno, sem mandado judicial, por supostamente estar ocorrendo situação de flagrante delito. Nessa situação, as razões para a entrada domiciliar devem ser justificadas 

Alternativas
Comentários
  • O STF possui uma tese fixada sobre o tema:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

    Fonte: dizer o direito

  • Gabarito B

    A posteriori, e, se consideradas ilícitas, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade policial, e os atos praticados serão considerados nulos. 

  • GABARITO: Letra B

    INFORMATIVO 806 STF: A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • GABARITO - B

    A entrada forçada de domicílio sem mandato judicial é válida mesmo no período noturno, desde que amparado em fundadas razões que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, aferida em audiência imediata de custódia.

    RE 603.616