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Gabarito B
João e Jaqueline, somente.
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João, filho de Paraguaios, a serviço do Uruguai, não há subsunção à regra restritiva da CF, conforme art. 12, I, a: são brasileiros, natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Sandro, filho de brasileiro, que mora no exterior, é brasileiro nato, de acordo c art. 12, I, c: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, é um atributo potestativo sob condição suspensiva, não há dados de que o pai fez o requerimento de registro, portanto não é brasileiro, por ora.
Por fim, Jaqueline, filha de brasileira a serviço do Brasil: Art, 12, I, b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
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GABARITOS:
PRELIMINAR: C
MEU: B
DEFINITIVO: "GARREGANDO"
A princípio marquei a alternativa C (Jaqueline somente), fui conferir o gabarito preliminar e também foi dado pela banca o gabarito C.
Analisei com calma e vi que o gabarito que deve prosperar é o B ( João e Jaqueline, somente.).
FUNDAMENTAÇÃO.
- Para excluir o critério “Jus soli”, são necessários dois requisitos cumulativos:
1) ambos os pais serem estrangeiros
2) algum dos pais ou ambos estarem a serviço do seu país.
VEJA O QUE DIZ A CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Ora, os pais de João são ambos estrangeiros, todavia não estão a serviço do seu país e sim de país diverso. Assim, João será brasileiro nato,
Caso alguém tenha o gabarito definitivo pode compartilhar aqui.
.... DEMAIS.
2) Sandro - seu pai não está a serviço do Brasil, e sim em interesse particular, ele pode ser brasileiro nato desde que: seja registrado em repartição brasileira competente OU depois de atingir a maioridade penal venha a residir no Brasil e escolha A QUALQUER TEMPO, depois de atingir a maioridade penal pela nacionalidade BR. ( Jus sanguinis
3) Jaqueline - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Jus sanguinis) (NATO)
Força e horna!
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GABARITO - B
I) A hipótese de Nacionalidade prevista no artigo 12, I, a) exige que para serem estrangeiros estejam a serviço de SEU PAÍS. E eles não estavam a serviço da " Argentina".
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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II) Suponha, ainda, que Sandro nasça na Itália e seja filho de pai brasileiro que resida há algum tempo no exterior, por interesse pessoal de estudo.
Com os dados apresentados, Sandro não é nato, salvo se tiver sido registrado em repartição Brasileira competente ou após maior idade , a qualquer tempo, opte pela nacionalidade Brasileira. ( DADOS NÃO INFORMADOS NA ASSERTIVA)
Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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III) Ela é brasileira nata :
Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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GABARITO OFICIAL LETRA B