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ID
5660458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O chamado “contrabando legislativo” caracteriza-se pela existência de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei.

  • GABARITO: Letra B

    Contrabando legislativo é a inclusão de matérias estranhas às medidas provisórias editadas pelo Executivo, prática essa proibida pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional, conforme artigo 4º, § 4º.

  • EMENDA PARLAMENTAR EM MEDIDA PROVISÓRIA

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    STF. Plenário. ADI 5012/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/3/2017 (Info 857).

  • Qual o nome que se dar quando o SFT quer mandar no Brasil ?! Não lembro.......................

  • Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    Fonte: Dizer o direito