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ID
5660476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

      Em 16/11/2011, um indivíduo, réu primário com 21 anos de idade à época, cometeu furto simples (art. 155, caput, Código Penal – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa). A denúncia foi oferecida em 10/11/2015 e recebida em 16/11/2015. Após a tramitação regular do processo, esse indivíduo foi condenado à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada em 16/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 16/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão.


A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Não ocorreu prescrição nem em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto. 

  • Gabarito: B

    Prescrição da pretensão punitiva (antes da decisão definitiva)

    A)  Prescrição com base na pena em abstrato: A prescrição regula-se pelo máximo da pena em abstrato cominada (que o legislador determinou na elaboração da infração penal).

    B)  Prescrição da pena em concreto (pena fixada na sentença, com trânsito em julgado para acusação):

    B1) Prescrição Retroativa: A prescrição regula-se pela pena em concreto (fixada na sentença) com trânsito em julgado para a acusação. Conta-se o prazo prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa, até a publicação da sentença condenatória.

    B2) Prescrição Intercorrente ou superveniente: A prescrição regula-se pela pena em concreto (fixada na sentença) com trânsito em julgado para a acusação. Conta-se a prescrição da publicação da sentença condenatória até a data do trânsito em julgado final.

    Prescrição da pretensão executória (depois decisão definitiva): A prescrição regula-se pela pena em concreto (fixada na sentença) com trânsito em julgado para ambas as partes.

    "Não ocorreu prescrição nem em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto."

     Art. 109, CP A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    fonte:qconcursos

  • Na duvida sempre estou marcando a errada, DEUS tá vendo tudo, uma hora o trem muda.