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ID
5660482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Conforme entendimento do STJ, o uso fraudulento de material transparente nas fases “a” e “b” do medidor de consumo de energia elétrica que permita a alteração do relógio para reduzir a quantidade registrada e consumida e induza a erro a companhia de eletricidade, gerando a obtenção de vantagem ilícita, configura o crime de  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Estelionato

  • GABARITO: Letra D

    Aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de FURTO QUALIFICADO. É o que ocorre, normalmente, naquelas hipóteses em que o agente traz a energia para sua casa diretamente do poste, fazendo aquilo que popularmente é chamado de “gato”. A fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor.

    >> Ao contrário, se a ação do agente consiste, como adverte Noronha, em modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é ESTELIONATO, subentendido, naturalmente, o caso em que o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica. Usa ele, então, de artifício que induzirá a vítima a erro ou engano, com o resultado fictício, do que lhe advém vantagem ilícita.

    NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, v. 2, p. 232

  • GABARITO - D

    Trata-se de Estelionato

    ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude §3º;

    alteração do medidor - estelionato.

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    A ligação clandestina é o famoso " Gato ". Hipótese de furto.

     Qualificado ou simples?

    O Cebraspe já cobrou os dois posicionamentos.

    Q1136450

    Q1788294 - O Posicionamento mais recente para essa banca é o de que se trata de furto qualificado

    pela fraude.

    _______________________________________________________________________

    Estelionato x Furto

    " Não podemos confundir furto de energia elétrica (art. 155, § 3°), praticado mediante ligação clandestina, com o crime de estelionato (art. 171), hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. No segundo modus operandi, ao contrário do primeiro, o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, lhe advindo indevida vantagem (nesse sentido: RT726/689). "

    Sanches.

  • Gabarito: LETRA D

    FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA

    GATO (direto do poste) → furto qualificado mediante fraude

    ALTERAÇÃO DE MEDIDOR → Estelionato