SóProvas


ID
5660488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca as balas de festim por munição real do revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B, causa sua morte. Nesse caso, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B. 

  • Q concursos corrija esses gabaritos...

  • Tô mais perdido que cego em tiroteio, vot. Quando acerto, que vou nos comentários, percebi que errei, vot. DEUS é mais !

  • GABARITO - B

    A) segundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.  

    Para a teoria objetivo-material: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza no núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    A autoria colateral também pode ser chamada de  autoria imprópria.( Há uma explanação no final )

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    B) com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B. 

    Autoria mediata é a modalidade de autoria em que o autor realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.

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    C) conforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.

    Para a teoria do domínio do fato, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, ou seja, decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições.

    Nessa perspectiva, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal.

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    D) Estes institutos não podem ser confundidos:

    Autoria incerta:

    espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

    Consequência jurídica: respondem por tentativa

    Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

    em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

    A perícia não conseguiu identificar qual das disparos foi fatal para a morte da vítima.

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    Autoria colateral:

    As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo, PORTANTO SEM CONCURSO DE PESSOAS.

    Consequência jurídica:

    Quem acertou: Homicídio

    Quem chegou perto: Tentativa

    ex: Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

    em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

    A perícia constata que os tiros da arma de Toboaldo acertaram o peito da vítima ( Causa da morte )

    e os de Jubias as pernas da vítima.

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    Autoria desconhecida:

    não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequência nesse caso é o

    arquivamento do IP , por ausência de indícios.

  • TNC ESSE QC, GABARITO TUDO ERRADO MALDIÇÃO?