GABARITO - E
A) o arrependimento posterior exige voluntária reparação do dano até o oferecimento da denúncia.
ARRependimento - Recebimento da denúncia.
não confundir:
Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.
Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.
No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.
A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:
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B) Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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C) a pena do agente que agiu voluntariamente será reduzida, no arrependimento eficaz, de um a dois terços.
O agente responde pelos fatos praticados.
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D) o agente responde pelos atos já praticados, na hipótese de absoluta impropriedade do objeto que impeça a consumação do crime.
Trata-se de crime impossível capaz de excluir a tipicidade penal.
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E) o dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. ( CERTO )
Há aqui a figura do GARANTIDOR
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.