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ID
5660497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O particular que solicita vantagem econômica de suspeito sob falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito policial, para que não o indicie, pratica  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Tráfico de influência. 

  • a) exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    b) Tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    c) advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;

    d)corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    e) corrupção passiva:  solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa da tal vantagem

  • GABARITO - B

    Tráfico de Influência x Exploração de prestígio

    Tráfico de Influência -  

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Exploração de prestígio -       Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Gabarito: LETRA B

    Tráfico de influência: influência QUAISQUER autoridades da administração. [ Art. 332 -]

    Exploração de prestígio: influência autoridades ESPECÍFICAS do judiciário. [Art. 357 -]