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ID
5660500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

O roubo perpetrado contra diversas vítimas em um único evento, estando comprovados os desígnios autônomos do autor do fato, configura 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Concurso formal impróprio.  

  • Gabarito B- CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

     

    “Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018)

     

    Concurso formal perfeito ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. [...] A conduta (aqui há culpa-culpa ou dolo-culpa) do agente é única e em regra levaria a praticar apenas um crime, no entanto acaba praticando dois ou maissegundo Bittencourt (2011, p. 681). Ex: atropelar duas pessoas que se encontravam no ponto de ônibus.

     

    Imperfeito ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos (o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime). (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427). 

  • GABARITO - B

    CONCURSO FORMAL

    1 conduta = dois ou mais crimes

    Próprio ou perfeito: os demais resultados acontecem sem designios autônomos.

    Sem a presença de DOLO.

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Pode ocorrer em duas situações:

    ·     DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

    ·     CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2).

    CONSEQUÊNCIA

    Regra geral: exasperação da pena:

    ·     Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

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    Impróprio ou Imperfeito:

    os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Cuidam-se, assim, de dois crimes dolosos

    Ex2: X vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. X pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta X: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas X responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. X, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·     Dolo direto + dolo direto (exemplo 1);

    ·     Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).

    CONSEQUÊNCIA

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

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    CONCURSO MATERIAL

    2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes.

    Fonte> Dizer o direito

    Material próprio

    Bons Estudos!!