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ID
5660503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação ao livramento condicional e à suspensão condicional da pena, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A condenação anterior a uma pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena. 

  • GABARITO E

    a) a execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos poderá ser suspensa desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso ou culposo.  

    -Não menciona crimes culposos.

    b) as penas relativas a infrações diversas não podem ser somadas para efeito do livramento condicional. 

     Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. 

    c) a execução da pena privativa de liberdade não superior a quatro anos poderá ser suspensa quando o condenado for idoso.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    [...] § 2.o - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    d) cabe livramento condicional ao condenado que cumprir mais de dois terços da pena, independentemente de ser reincidente específico em crime hediondo. 

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:   

    [...]  V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   

    e) a condenação anterior a uma pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena. 

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    [...]  § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício

    STF, 499: Não obsta à concessão dos sursis condenação anterior à pena de multa.

  • GABARITO - E

    Súmula 499-STF: Não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa.

    Bons Estudos!!