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Gabarito B
Falta de justa causa para a ação penal.
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GABARITO: Letra B
Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:
> Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
1. Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo)
2. Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)
Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:
> Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.
1. Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material.
2. Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança).
3. Presença de alguma causa extintiva da punibilidade
4. Causa excludente da ilicitude: -- DIVERGÊNCIA.
STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal).
· Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.
STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.
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Gabarito: B.
O arquivamento por falta de justa causa faz apenas coisas julgada formal e não material. Dessa forma, nos termos do art. 18, do CPP, e da súmula 524 do STF, surgindo novas provas o inquérito poderá ser desarquivado.
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GABARITO - B
Motivo do Arquivamento Desarquivamento
-Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim
-Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim
-Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não
-Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.
-Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não
-Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim
OBS: “O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.”
Créditos: Ferraz , QC.
Bons Estudos!!!
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Gabarito: LETRA B
Hipóteses de DESARQUIVAMENTO DO IP, caso o motivo do arquivamento seja:
1) Insuficiência de provas: é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP (Súmula 524-STF);
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação: é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;
4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO é possível desarquivar!
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:
5.1) STJ: NÃO é possível desarquivar (REsp 791471/RJ);
5.2) STF: é possível desarquivar (HC 87395-PR, Pleno, j. 23.03.2017 / HC 125101-SP, 2ª T.,J. 25/08/2015);
6) Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade: NÃO é possível desarquivar (posição doutrinária);
7) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade: NÃO é possível desarquivar (STJ HC 307.562/RS; STF Pet 3943).
7.1) Exceção: extinção fundada em certidão de óbito falsa (STF: HC 104998 / SP - 1ª Turma, J. 14/12/2010)
Fonte: Dizer o direito e qc