SóProvas


ID
5660515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Falta de justa causa para a ação penal. 

  • GABARITO: Letra B

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo)

    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

     1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material.

    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança).

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade 

    4.  Causa excludente da ilicitude:  -- DIVERGÊNCIA. 

    STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal).

    ·        Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

  • Gabarito: B.

    O arquivamento por falta de justa causa faz apenas coisas julgada formal e não material. Dessa forma, nos termos do art. 18, do CPP, e da súmula 524 do STF, surgindo novas provas o inquérito poderá ser desarquivado.

  • GABARITO - B

    Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim

    -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim

    -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não

    -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

    OBS: “O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.”

    Créditos: Ferraz , QC.

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito: LETRA B

    Hipóteses de DESARQUIVAMENTO DO IP, caso o motivo do arquivamento seja:

    1) Insuficiência de provasé possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP (Súmula 524-STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação: é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP; 

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP; 

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)NÃO é possível desarquivar!

     5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

         5.1) STJ: NÃO é possível desarquivar (REsp 791471/RJ);

         5.2) STFé possível desarquivar (HC 87395-PR, Pleno, j. 23.03.2017 / HC 125101-SP, 2ª T.,J. 25/08/2015);

     6) Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade: NÃO é possível desarquivar (posição doutrinária); 

    7) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade: NÃO é possível desarquivar (STJ HC 307.562/RS; STF Pet 3943).

         7.1) Exceção: extinção fundada em certidão de óbito falsa (STF: HC 104998 / SP - 1ª Turma, J. 14/12/2010)

    Fonte: Dizer o direito e qc