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ID
5660518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Durante a pandemia, A, B e C foram encaminhados ao juizado especial criminal por terem praticado, respectivamente: omissão de notificação de doença (art. 269 CP, pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa); fornecimento de remédio em desacordo com receita médica (art. 280 CP, pena de detenção, de um a três anos, ou multa), e charlatanismo (art. 283 CP, pena de detenção, de três meses a um ano, e multa). Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    É cabível suspensão condicional do processo para A, B e C. 

  • Lei 9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • GABARITO - E

    A suspensão condicional do processo leva em conta a pena mínima do delito.

    Nesse sentido:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

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    Transação Penal:

    Para poder ser feita a transação penal, o acusado: não pode ter sido condenado, por sentença definitiva, anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade; não pode ter realizado outra transação penal nos últimos cinco anos; e não pode apresentar personalidade, antecedentes e conduta social negativas.

  • Gabarito: LETRA E

    Suspensão condicional do processo: 

    • Crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,
    • O ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos.

    Transação penal:

    • Apenas para infrações de menor potencial ofensivo;
    • Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.