É um crime comum e não hediondo, então cabe fiança.
A) Errado. Não é hediondo – cabe liberdade provisória
B) Errado. considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança. Logo, cabe fiança.
C) Errado. art. 310 – conversão em prisão preventiva
D) Errado. Não cabe fiança – art. 322, CPP
E) Certo.
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
GABARITO - E
A) não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida.
O homicídio simples, em regra, não é crime hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
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C) O prazo de 30 + 30 é para crimes Hediondos.
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D) caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado.
O delta só arbitra fiança para os crimes cujas penas máximas não sejam superiores a 4 anos.
Também não aplica ao delito previsto no artigo 24-A da Lei maria da penha.
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E) Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.