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ID
5660521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP. 

  • Anem, QC, quer divulgar a prova sem colocar o gabarito correto? tenha dó!! arrumem esse gabarito logo, que p0rr4

  • É um crime comum e não hediondo, então cabe fiança.

    A) Errado. Não é hediondo – cabe liberdade provisória

    B) Errado. considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança. Logo, cabe fiança.

    C) Errado. art. 310 – conversão em prisão preventiva

    D) Errado. Não cabe fiança – art. 322, CPP

    E) Certo.

    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • GABARITO - E

    A) não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida. 

    O homicídio simples, em regra, não é crime hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

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    C) O prazo de 30 + 30 é para crimes Hediondos.

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    D) caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado. 

    O delta só arbitra fiança para os crimes cujas penas máximas não sejam superiores a 4 anos.

    Também não aplica ao delito previsto no artigo 24-A da Lei maria da penha.

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    E) Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.