SóProvas


ID
5660536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial. 

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA): INFORMATIVO 651 DO STJ: É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Segundo a CF/88 e o CPP, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal. STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).

    LETRA B (CORRETA): INFORMATIVO 843 DO STF: Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

    LETRA C (ERRADA): INFORMATIVO 583 STJ: Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, AINDA QUE O APARELHO TENHA SIDO APREENDIDO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016.

    LETRA D (ERRADA):Informativo 659-STJ: É ILÍCITA a prova obtida por meio de REVISTA ÍNTIMA REALIZADA COM BASE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. STJ. 6ª Turma. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/10/2019 (Info 659).

    LETRA E (ERRADA):Informativo 993-STF: Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, é ILÍCITA a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

  • GABARITO - B

    A) É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.

    STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651)

    ___________________________________________________________________

    B) Apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal.

    (RHC 117767, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)

    _____________________________________________________________

    C) pela polícia, por meio da extração de conversas do celular apreendido do preso no momento do flagrante, sendo desnecessária prévia autorização judicial.  ( ERRADO)

    ·         Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsAppPROVA VÁLIDA.

    ·         Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    ·        Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    ____________________________________________________________________

    D) 659-STJ

    É ILÍCITA a prova obtida por meio de REVISTA ÍNTIMA REALIZADA COM BASE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. STJ. 6ª Turma. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/10/2019 (Info 659).

    ______________________________________________________________________

    E) INFO 993 - STF

    Não é lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências