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ID
5660542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à Lei n.º 13.869/2019 e a seus dispositivos, que se referem aos crimes abuso de autoridade, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Sem prejuízo das disposições do Código Penal, essa lei admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, entre as quais a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato por prazo determinado.

  • Artigo 5º, II, da Lei nº 13.869/19.

    Art. 5º. As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Gabarito: D.

  • GABARITO - D

    A) Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    ______________________________________________________________

    B) Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    _______________________________________________________________

    C) Art. 4º, III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    _______________________________________________________________

    D) Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    _____________________________________________________________________

    E) não há abuso de autoridade na modalidade culposa.

  • Questão-revisão:

    1. Todos os crimes previstos na L. 13.869/19 são de ação penal pública incondicionada.

    2. Todos os crimes previstos nessa lei são de DETENÇÃO e multa. Não há crime punido com reclusão.

    ATENÇÃO: observação para o artigo 41 que trata do artigo 10 da L. 9296/96.

    3. Exige dolo específico. Não há crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.

    Exige-se a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (art. 1º, § 1º, LAA).

    4. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não.

    OBS. Qualquer pessoa que venha a exercer cargo público, o rol do artigo 2º não é taxativo.

    5. Perda do cargo como um dos efeitos da condenação: não é automático; condicionado à ocorrência de reincidência específica;

    Para fixar: resolver também a questão Q1861816.

    "Independentemente das circunstâncias, a resiliência conquistada com muito esforço pode levá-lo adiante".