GABARITO - A
A) Sendo o delito de A.P. pública condicionada ou A. P. privada: a composição dos danos gera renúncia ao direito de representação ou queixa; MP não pode propor transação penal.
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B) Admite-se transação penal para os crimes dolosos com pena máxima inferior ou igual a 2 anos e para os delitos culposos, independentemente da sanção aplicada.
O instituto da transação penal alcança os delitos de menor potencial ofensivo.
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C) STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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D) É possível.
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E) a jurisprudência dos Tribunais Superiores caminha em sentido oposto, entendendo que a transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, é um poder-dever do Ministério Público, e não direito subjetivo do réu.