A questão requer a leitura das regras expressas previstas no Código de Processo Penal no que se refere a Perícia no Processo Penal. O item I é verdadeiro, pois essa é a redação do inciso I do §5º do Artigo 159, o qual afirma que: § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
Quanto ao item II da questão, o prazo é de 10 (dez) dias e não de 15 (Inciso I do §5º do Art. 159 do CPP)
Quanto ao item III da questão, basta ler o Artigo 105 do CPP, o qual afirma que "As partes poderão também arqguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.