GABARITO D
Antes de responder vamos para um breve comentário acerca dos modelos de reação ao crime:
* Dissuasório/ Clássico/ Retributivo – Pena como fator inibidor ao crime.
Realizado entre Criminoso - Estado
* Ressocializador – Realizado pela aplicação do castigo (pena) conjugado com o trabalho de ressocialização
Realizado entre criminoso – Estado – sociedade
* Integrador/ restaurador – Justiça restaurativa.
Criminoso – vítima
Destaca-se, portanto, que, segundo Lélio Braga Calhau, o objetivo principal do controle social é transformar o padrão de comportamento de um indivíduo adaptando-se aos padrões de comportamento sociais dominantes.
O controle social começa a agir no indivíduo já na fase da infância e as pessoas são quase que doutrinadas a seguir uma linha invisível, um fio, um tipo de padrão de comportamento que as levará a ser mais aceitas ou não pela sociedade.
Com isso...
A ERRADO. pertence ao modelo Clássico
B ERRADO. Pertence ao modelo Restaurador
C ERRADO. A terceira via do Direito Penal, na concepção de Claus Roxin, é a reparação de danos , legitimada que está pelo princípio da subsidiariedade do direito penal. Isso porque, para além da pena e da medida de segurança, ela é uma medida penal independente, que alia elementos do direito civil e cumpre com os fins da pena. Para o consagrado doutrinador, a reparação substituiria ou atenuaria a pena naqueles casos nos quais convenha, tão bem ou melhor, aos fins da pena e às necessidades da vítima4 . A inclusão no sistema penal, sancionador da indenização material e imaterial da vítima, significa que o Direito Penal passa a se aproximar mais da realidade social.
Fonte: https://www.mpmg.mp.br/data/files/7D/44/30/6D/BB44A7109CEB34A7760849A8/GT-%20II%20Quest_es%202_%203%20e%204.pdf
D CERTO. a Produção de leis sem um respaldo científico da criminologia, não alcança resultados finais satisfatórios, apenas busca aclamar ânimos sociais
E ERRADO. O pensamento do Marques de Beccaria nos ensinava justamente o oposto, que os rigores dos castigos não trazia a mesma eficácia da certeza de punição.